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A nova lei da “cadeirinha”

Publicada em 13/03/2026 às 16:00

A legislação de trânsito brasileira referente ao transporte de crianças sofreu alterações significativas com a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Para o ano de 2026, as normas estabelecidas por esta atualização, juntamente com a Resolução 277 do CONTRAN, permanecem como o padrão regulatório. O não cumprimento destas normas acarreta infração gravíssima, multa de R$ 293,47, retenção do veículo e adição de 7 pontos na CNH.

No entanto, mais do que a conformidade legal, a escolha do Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) envolve variáveis técnicas de engenharia de segurança, como absorção de impacto, vetores de força e pontos de ancoragem (ISOFIX ou cinto de três pontos). A seguir, detalhamos as especificações técnicas para garantir a segurança dos passageiros infantis.

Especificações técnicas por grupo de massa e altura

A dúvida principal dos condutores é saber qual a cadeirinha de carro correta para cadaidade, mas a resposta técnica exige a análise cruzada entre idade, peso (massa) e altura. A legislação atual prioriza a altura para a transição final, enquanto os dispositivos são homologados pelo INMETRO baseados em grupos de massa.

A classificação técnica divide-se da seguinte forma:

  • Grupo 0 e 0+ (Bebê Conforto)
  • Faixa Etária: Do nascimento até aproximadamente 1 ano.
  • Peso: Até 13 kg.
  • Posicionamento: Obrigatoriamente de costas para o movimento (rear-facing). Esta posição é crucial para proteger a coluna cervical em caso de desaceleração brusca, distribuindo a energia do impacto pelas costas da criança e não pelo pescoço.
  • Fixação: Cinto do veículo ou base ISOFIX.
  • Grupo 1 (Cadeirinha de Segurança):
  • Faixa Etária: De 1 a 4 anos (aproximadamente).
  • Peso: De 9 kg a 18 kg.
  • Posicionamento: De frente para o movimento (após a criança atingir o limite do bebê conforto).
  • Sistema de Retenção: Cinto de 5 pontos integrado à cadeirinha.
  • Grupo 2 e 3 (Assento de Elevação ou Booster):
  • Faixa Etária: Superior a 4 anos até 7 anos e meio (ou até atingir 1,45m de altura).
  • Peso: De 15 kg a 36 kg.
  • Função Técnica: Elevar o quadril da criança para que o cinto de segurança de três pontos do veículo passe pelas partes rígidas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro), evitando lesões abdominais ou estrangulamento.
  • Banco Traseiro com Cinto de Segurança:
  • Critério Legal: Crianças com mais de 7 anos e meio e altura inferior a 1,45m devem permanecer no banco traseiro.
  • Banco Dianteiro: Permitido apenas a partir de 10 anos de idade e com altura superior a 1,45m.

Fonte: Internet


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