Projeto de lei sobre proteção de dados pessoais é aprovado pelo Senado
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei número 53, que regulamenta a proteção dos dados pessoais e define as situações em que podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. O Brasil, agora, une-se a diversos países do mundo, que já possuem legislação sobre o tema. O projeto agora vai a sanção presidencial.
O texto esclarece a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Entenda o projeto
O PLC 53 considera dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja “identificada” ou “identificável”. Foi criada também uma categoria especial, denominada dados “sensíveis”, que abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa.
Dentre os aspectos que não se encaixam à nova medida é o tratamento para fins pessoais, jornalísticos e artísticos. Também não são cobertos o processamento de informações em atividades de segurança nacional, segurança pública e repressão a infrações. Esses temas devem ser tratados em uma lei específica, segundo o texto aprovado. O Poder Público ganhou também a possibilidade de tratar dados sem consentimento das pessoas, em determinadas situações, como na execução de políticas públicas.
Fiscalização
O relatório propõe a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, encarregado pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Essa autoridade terá poder, por exemplo, para requisitar relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento que deve identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos.
Caso haja intermitência, a autoridade responsável pode aplicar uma série de sanções, entre as quais está prevista multa de até 2% do faturamento da empresa envolvida, com limite de R$ 50 milhões, o bloqueio ou eliminação dos dados tratados de maneira irregular e a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.
“Este projeto é fundamental para o desenvolvimento da economia digital no Brasil porque ele alcança equilíbrio entre a proteção do direito do cidadão em um arcabouço que ajude as empresas a inovarem”, avaliou a diretora jurídica da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).
(Fonte: Agência Brasil)