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Fim da garantia de um produto, não anula direitos do consumidor

Publicada em 31/07/2026 às 08:00

Lei responsabiliza fabricantes quando defeitos ocultos surgem durante a vida útil da mercadoria; Procon Jundiaí orienta sobre como realizar reclamações

Em casos de vício oculto, quando falhas não identificadas na hora da compra surgem durante o uso do produto, o fabricante é responsável por esses defeitos, mesmo após o fim do prazo de cobertura. Nessas situações, o consumidor pode ter direito ao reparo, troca ou devolução do dinheiro.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para registrar a reclamação é de até 90 dias, a partir da constatação do defeito, e cabe ao fornecedor certificar se o problema foi causado por uso inadequado ou não.

Para a legislação brasileira, não existe um tempo limite para que um vício oculto se manifeste, apenas é considerado a vida útil do produto, principalmente, a de bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis, eletrônicos e veículos. Em situações que a mercadoria apresente defeitos antes do fim da vida útil estimada, o consumidor pode responsabilizar o fabricante, mesmo após o término do prazo de garantia.

O Procon Jundiaí orienta que a primeira tentativa de reclamação seja feita no consumidor.gov.br, plataforma digital que reúne diversas empresas. Caso o fabricante não seja cadastrado no sistema, os consumidores podem fazer a reivindicação online no site do Procon Jundiaí ou, então, agendar atendimento presencial. 

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Imagem: PMJ


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