Entenda a diferença entre votos brancos e nulos
O eleitor, no Brasil, é livre para escolher ou não um candidato, apesar da obrigatoriedade de justificar a ausência e comparecer ao local das eleições no dia determinado, pois ele tem a opção de votar branco ou nulo. Daniel Falcão, professor especialista em direito eleitoral, explica que votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um resultado eleitoral.
Com relação ao nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como “nulidade”.
“A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.” O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar.
Abstenções
Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.
(Fonte: Agência Brasil)