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Cidades: mudanças nas certidões passam a valer nesta terça (21)

Publicada em 21/11/2017 às 10:54

A partir desta terça-feira (21), as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. Com mudança nos registros, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os documentos passam a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.

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Entre outras mudanças, os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. Segundo o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. A mesma coisa vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como as conhecidas “barriga de aluguel” e da “doação de material genético”. Todas as mudanças passam a valer em todo o país.

No caso das certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido ppr órgãos públicos, diminuindo fraudes.

Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

 


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