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Conselho amplia prazo para tirar CNH e libera carteira vencida por causa de pandemia

Publicada em 20/03/2020 às 12:21

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no País. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.

Decisão publicada no Diário Oficial da União leva em conta recomendação para evitar aglomeração de pessoas

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação para evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos. Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia”.

Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

“Bom dia a todos. Conforme orientação do presidente @jairbolsonaro de facilitar vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia, comunico que o Contran (@MInfraestrutura) suspendeu temporariamente o prazo de renovação da carteira de motorista (CNH), bem como de outros serviços pic.twitter.com/ebSsbCqyKd — Tarcísio Gomes de Freitas (@tarcisiogdf) March 20, 2020”

Além disso, estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).

(Fonte: Folha de S.Paulo/Foto: Reprodução)


Link original: https://tvtecjundiai.com.br/news/2020/03/20/contran-amplia-prazo-para-renovacao-da-cnh-por-causa-de-pandemia/

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