Novo decreto inclui imprensa como serviço essencial na pandemia
O governo federal editou um decreto nesse domingo (22) que define como essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavÃrus. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Pelo decreto, são considerados essenciais os serviços de imprensa “por todos os meios de comunicação e divulgação disponÃveis, incluÃdos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.
De acordo com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavÃrus “deverão resguardar o exercÃcio pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa”.
O texto também proÃbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa. O decreto diz ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissão da Covid-19.
Na última sexta-feira (20), foi publicado outro decreto que listou uma série de serviços como essenciais em meio à crise provocada pela Covid-19. Entretanto, as atividades da imprensa não haviam sido incluÃdas na lista. Estavam listadas então as seguintes atividades: assistência à saúde; atividades de segurança e defesa nacional; transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros; transporte por táxi e por aplicativos; serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás; produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços bancários e postais; produção e venda de combustÃveis; e transporte e entrega de cargas.
(Fonte: G1. Imagem: TVTEC)