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Como ficam as leis de trânsito durante a pandemia de Covid-19

Publicada em 25/03/2020 às 13:05

Nos últimos dias, diversas medidas governamentais têm sido tomadas no Brasil como forma de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). A estratégia mais promissora no combate à contaminação e disseminação do vírus é a restrição social, que levou muitas cidades brasileiras a decretarem o fechamento de estabelecimentos comerciais e a diminuição do atendimento ao público.

Confira as principais mudanças

Tendo em vista a necessidade de redução da circulação das pessoas em espaços públicos e coletivos, o Contran anunciou mudanças nos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e pelas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

As alterações – vigentes desde o dia 20 de março – envolvem a interrupção dos prazos para apresentação de recurso, indicação de condutor infrator e, até mesmo, para a renovação da CNH, o que permite que os condutores dirijam com a habilitação vencida.

As decisões tomadas pelos órgãos de trânsito, com base nas ações do Governo Federal, para desestimular aglomerações, refletiram, ainda, em mudanças nas operações dos Detrans.

Prazos e procedimentos são interrompidos e ampliados

A Deliberação nº 185/2020 do Contran, publicada no dia 20 de março, no Diário Oficial da União (DOU), traz quatro determinações importantes para o setor de trânsito e os condutores brasileiros.

Conforme seu art. 2º, os processos de habilitação em andamento permanecem ativos nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados (Detrans) e do Distrito Federal, tendo seu prazo ampliado de 12 para 18 meses. Assim, candidatos à obtenção da habilitação que tenham iniciado o processo em março de 2019, por exemplo, terão até setembro de 2020 para conclui-lo.

O art. 3º da Deliberação nº 185/2020 define a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para a apresentação dos seguintes trâmites:
– Defesa de autuação
– Recursos de multa
– Defesa processual
– Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação

Fica interrompido por tempo indeterminado, também, de acordo com o art. 4º da Deliberação nº 185/2020, o prazo para identificação de condutor infrator, medida prevista no art. 257, § 7º, do CTB. Essa determinação se estende, inclusive, aos processos administrativos em andamento.

É importante destacar que interrupção não é o mesmo que suspensão. Uma vez que os prazos não foram suspensos temporariamente, mas sim interrompidos, eles começarão a ser contados do zero quando a situação voltar à normalidade.

A determinação que chamou mais atenção, contudo, diz respeito à possibilidade de os condutores dirigirem mesmo com a habilitação vencida há mais de 30 dias, conduta considerada infração gravíssima, de acordo com o art. 162, V, do CTB.

Contran permite que motoristas dirijam com a CNH vencida

Essa permissão é trazida no art. 5º, inciso III, da Deliberação nº 185/2020. Conforme o dispositivo, está permitido dirigir veículo com a validade da CNH vencida desde 19/02/2020. O mesmo prazo aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), conforme o parágrafo único do referido artigo.

Ainda, de acordo com o art. 5º, incisos I e II, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:

– para expedição do CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
– relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

A expedição de novo CRV em caso de transferência de propriedade é obrigatória, conforme o art. 123 do CTB. Não efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias resulta no cometimento da infração grave prevista no art. 233 do CTB.

No entanto, desde sexta-feira (20) – data em que a Deliberação nº 185/2020 entrou em vigor – a fiscalização nesse sentido está interrompida, o que significa que os condutores não podem ser autuados por essas razões enquanto não houver determinação distinta.

Seguindo as orientações das autoridades sanitárias, que visam à diminuição da proliferação do vírus, vários Detrans também adotaram medidas de proteção, suspendendo serviços presenciais.

Dentrans suspendem atendimento presencial

A Deliberação nº 185/2020 ainda não tinha sido publicada quando alguns Detrans do país determinaram alterações e reduções em seus serviços. A intenção é priorizar o atendimento on-line à população, por meio do site do órgão, durante o período de restrição social.

Com a publicação do CONTRAN, a operação nas unidades dos Detrans, embora não tenha sido integralmente suspensa, não contará com atendimento presencial. Portanto, o condutor cuja demanda seja urgente – considerando a interrupção dos prazos – deve entrar em contato pelo telefone, informando sua necessidade a fim de comprovar a emergência do serviço.

Dentre os serviços disponíveis, está a emissão de 2ª via da CNH e de boletos referentes a licenciamento e IPVA 2020. Os Detrans orientam os condutores, ainda, a fazerem uso da CNH digital nesse período. Além disso, também estarão fechadas autoescolas e clínicas credenciadas aos departamentos.

Para obter mais informações a respeito do prazo de suspensão presencial das atividades e de outras medidas adotadas, o condutor deve consultar o site do Detran do estado de registro da CNH. Os procedimentos e determinações podem variar conforme o órgão.

Parlamentares defendem fechamento dos pedágios

Alguns deputados têm defendido que as medidas de proteção se estendam, também, aos motoristas profissionais, como os caminhoneiros, que continuam transportando alimentos e insumos médico-hospitalares, e às pessoas que trabalham nas guaritas de cobrança das praças de pedágio.

É sabido que nem todos os operadores de cabines estão utilizando luvas, o que potencializa a probabilidade de contaminação, uma vez que nesses locais ocorre troca de dinheiro. Nesse sentido, a proposta é que as praças de pedágio sejam fechadas para a liberação da passagem nos pedágios.

Quando o uso de veículo se faz necessário, é extremamente importante que todos os condutores, sem exceção, tomem alguns cuidados para evitar contaminação.

Como os motoristas podem se proteger

Apesar de o isolamento social ser o ideal neste momento, nem todas as pessoas podem ficar sem trabalhar ou continuar suas atividades a distância. É o caso da maioria dos motoristas profissionais no Brasil.

De qualquer modo, motoristas – profissionais ou não – não devem abrir mão das precauções para evitar o contágio. E há cuidados bem simples, recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), para se manter saudável, evitando a propagação do vírus. Eles são:

– Higienizar o veículo (principalmente portas, volante e câmbio) sempre antes e depois de sua utilização
– Abrir os vidros do veículo, em vez de ligar o ar-condicionado, para manter o espaço ventilado
– Priorizar o pagamento on-line, em caso de aplicativos de transporte
– Evitar transportar muitos passageiros ao mesmo tempo, no caso de motoristas de aplicativos de transporte ou de táxi
– Não tocar na parte exterior do veículo, principalmente ao deixá-lo estacionado

Neste momento, as atitudes individuais, na medida em que sejam possíveis para cada um, contribuem para evitar o aumento massivo de casos do novo coronavírus no Brasil.

(Fonte/Foto: Uol)


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