Superendividamento ganha tratamento legal específico com lei federal
Depois de anos de trabalho e empenho dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em todo o país, foi sancionada, nesta quinta-feira (1º), a Lei nº 14.181/2021, que altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Idoso, para “aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor” e também para “dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”.
O Procon Jundiaí, conjuntamente com outros órgãos de defesa do consumidor e com apoio da Fundação PROCON/SP, assinou uma moção de apoio à promulgação da Lei, encaminhada à Presidência da República antes de sua sanção.
“A nova sistemática de tratamento desses casos dá a possibilidade de fazer negociações e intervenções mais estruturadas, para que os consumidores possam pagar suas dívidas dentro de um plano claro, factível e obrigatório”, explica a chefe do Procon de Jundiaí, Gabriela Glinternik. “Além disso, a Lei também aborda temas como a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e de tratamento diferenciado das situações de superendividamento, nos âmbitos judicial e extrajudicial.”
O Procon Jundiaí atende presencialmente, mediante agendamento prévio. Consulte as formas de atendimento acessando o site.
(Texto/Imagem: Prefeitura de Jundiaí)