Prazo para entrega da declaração do IR 2018 termina na segunda (30)
A Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, desde o dia 1 de março de 2018. O prazo para entrega termina na segunda-feira, dia 30 de abril. O programa gerador pode ser baixado no site da Receita ou, se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones.
O supervisor nacional do Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, recomendou que os contribuintes tenham cuidado ao fazer a declaração. Outra dica é reunir primeiro os documentos necessários, para depois preencher o documento. “E não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aà o contribuinte percebe os documentos que estão faltando”, disse Adir.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mÃnimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões).
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Fonte: Portal G1