STF valida lei que prevê indenização a profissional de saúde incapacitado pela COVID-19
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde da linha de frente do combate à COVID-19 que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença.
Em julgamento virtual, encerrado nesta segunda-feira (15), os ministros negaram uma ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contra a norma.
A legislação prevê, por exemplo, indenizações de R$ 50 mil. Inicialmente, o texto tinha sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado no Congresso.
Além de garantir recursos a profissionais e trabalhadores em saúde, a lei incluiu entre possíveis beneficiários os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes dessas pessoas.
A ação, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu a suspensão dos efeitos da lei. Para o governo, a aprovação do texto violou princípios constitucionais por invadir tema de competência do Executivo ao criar benefício cujo pagamento vai se estender para além da pandemia e por não prever fonte de custeio para os gastos.
Segundo o governo, o artigo 1° da lei foi “muito amplo” ao incluir como profissionais de saúde assistentes sociais, pessoal administrativo, de segurança e outros.
Julgamento
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei não fere a Constituição. Para a ministra, os argumentos do governo não conduzem ao “reconhecimento de qualquer eiva a macular” a lei. Isso porque a norma se insere dentro das medidas excepcionais previstas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da crise sanitária.
A ministra ressaltou ainda que a compensação financeira é uma “indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”. Cármen Lúcia defendeu o papel do Legislativo para tratar do tema.
“Sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da COVID-19”.
Acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski incluíram a íntegra de seus votos no plenário virtual.
“O legislador criou indenização devida aos profissionais da saúde ou seus familiares, em caso de óbito, que se exaure em apenas uma prestação. Ou seja, não se trata de benefício previdenciário, tampouco de despesa que se prolonga no tempo”, escreveu Gilmar Mendes.
“O olhar do julgador deve voltar-se a peculiaridade da atuação dos profissionais e trabalhadores de saúde no contexto da pandemia. Por isso, entendo que a legislação atacada levou em consideração a complexidade do surto e as atribuições exercidas pelo agentes de saúde, para a aferição da compensação financeira”, afirmou Ricardo Lewandowski.
(Fonte: g1/Imagem: Prefeitura de Jundiaí)